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Notícia
Geral - 17/09/2018 - 12:09:46 -
Após portaria da Justiça, Polícia Militar fiscaliza presença de menores em bares
Publicação foi elaborada pela Comarca de Feira Grande para combater crimes contra crianças e adolescentes

Juiz Douglas Freitas, que atua na Comarca de Feira Grande. Juiz Douglas Freitas, que atua na Comarca de Feira Grande.

Após portaria emitida pela Comarca de Feira Grande, operações de fiscalização contra a presença de menores em locais que vendem bebidas alcoólicas já estão colhendo resultados positivos nos municípios de Feira Grande e Lagoa da Canoa, abrangidos pela unidade judiciária conduzida pelo juiz Douglas Beckhauser de Freitas.

Durante operação conjunta da Polícia Militar e do Conselho Tutelar do último domingo (16), o dono de um bar em Lagoa da Canoa foi autuado em flagrante pelo crime de prostituição infantil.

A Portaria nº 3 de 2018, que foi expedida no dia 26 de março de 2018, proíbe entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos em que há consumo e venda de bebidas alcoólicas, como bares, botecos, carros de espetinho, choperias e cachaçarias.

“Para fiscalizar o cumprimento, organizei em parceria com o promotor da Comarca um cronograma de operações conjuntas envolvendo a Polícia Militar e o Conselho Tutelar”, explica Douglas Freitas. Ele afirma que a campanha está sendo bem recebida pela população.

A partir desta semana, será feita uma campanha de conscientização no município de Feira Grande, com mensagem veiculada carro de som disponibilizado pela Prefeitura, e transmissão pela Rádio Gazeta, em ambos os municípios.

A peça explica a determinação judicial e faz um alerta aos proprietários de estabelecimentos, que se descumprirem o disposto estão sujeitos a multa, e em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 dias.

As multas podem ser no valor de três a vinte salários mínimos para quem permite o acesso dos menores de idade, além de pena de dois a quatro anos de detenção para quem fornece bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. 


Thaynara Monteiro - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240



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