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Notícia
Atualize-se - 18/07/2018 - 03:07:07 -
Novos valores para modalidades de licitação começam a valer
Artigo publicado na plataforma BiD Fórum, disponibilizada gratuitamente pela Biblioteca do Poder Judiciário para servidores e magistrados

Texto publicado originalmente no Informativo Fórum Jacoby de Gestão Pública em 18 de julho de 2018. Este e outros artigos podem ser acessados  por meio da plataforma Biblioteca Digital Fórum (BiD Fórum), disponibilizada pela Biblioteca Geral do Poder Judiciário gratuitamente para todos os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).  

Há duas formas de ter acesso ao conteúdo BiD Fórum. A primeira delas é pelo site da Esmal. Basta clicar no ícone “Biblioteca”, localizado na parte inferior da página e em seguida clicar em “Pesquisa”, ícone que aparece do lado esquerdo da tela do computador. Depois disto, abrirá uma lista dos catálogos virtuais disponíveis, entre eles a  “BiD Fórum”.

Outra possibilidade de acesso, quando o usuário não está conectado à rede interna do Tribunal, é pelo Intrajus, onde há um ícone com o nome da ferramenta.

Caso o usuário esteja utilizando a rede interna do Tribunal, o acesso é direto e não há a necessidade de senha.


Novos valores para modalidades de licitação começam a valer

por Kamila Farias e Alveni Lisboa

A partir de hoje, 18 de julho, entra em vigor o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores limites de três modalidades de licitação da Lei nº 8.666/1993: convite, tomada de preços e concorrência. O texto publicado no mês passado aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei de Licitações e Contratos, o que corresponde à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre maio de 1998 a março de 2018. A última atualização nos preços máximos havia ocorrido em 1998, uma defasagem de 20 anos.

As mudanças são decorrentes de estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União – CGU feito em 2017. Segundo a nota técnica, os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.

Para obras e serviços de engenharia, os valores passam a ser os seguintes:

a)         dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;

b)        na modalidade convite: até R$ 330 mil;

c)         na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e

d)        na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

a)         dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;

b)        na modalidade convite: até R$ 176 mil;

c)         na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e

d)        na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

De acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública. “Houve um descompasso de mais de 20 anos. Os novos valores terão como resultado procedimentos de compras menos onerosos, considerando-se o custo indireto de uma licitação em relação aos valores dos bens e contratações que são objeto dessas modalidades de licitação”, afirmou.

Comentário do advogado Murilo Jacoby: ainda que o Decreto não mencione, as mudanças impactam também a contratação direta sem licitação, já que o art. 24, incs. I e II, faz remissão ao art. 23 alterado. Assim, para obras e serviços de engenharia: na modalidade convite – até R$ 330 mil, antes era R$ 1,5 milhão; na modalidade tomada de preços – até R$ 3,3 milhões; e na modalidade concorrência – acima de R$ 3,3 milhões.

Já para as demais compras e serviços, ficou estabelecido: na modalidade convite – até R$ 176 mil, antes o valor era de R$ 150 mil; na modalidade tomada de preços – até R$ 1,43 milhão; e na modalidade concorrência – acima de R$ 1,43 milhão, o valor era de R$ 650 mil. Os valores das dispensas de licitação – contratação direta sem licitação – também foram alterados e passam a ser de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil nos demais casos.

Tendo em vista que alguns estados, diante da omissão do Governo Federal, vinham ajustando os valores – inclusive com o apoio de parlamentares e tribunais de contas, como ocorreu no estado do Mato Grosso –, a atualização veio em boa hora. Cabe ao gestor adaptar a Lei de Licitações à sua realidade local, desde que não insira dispositivos que violem a regra geral. Isso porque o custo de um processo de licitação é elevado e, muitas vezes, torna-se antieconômico realizar a licitação, principalmente em nível municipal. 

Carolina Amâncio - Esmal TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br - (82) 2126-5378




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