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Notícia
Esmal - 25/04/2018 - 03:04:43 -
Esmal define novas regras para frequência em cursos
Presença integral em capacitações com menos de 20 horas é uma das novidades; ausências não justificadas serão penalizadas

Nos cursos com 20 horas ou mais, a frequência mínima continuará sendo de 75% da carga horária total.  Nos cursos com 20 horas ou mais, a frequência mínima continuará sendo de 75% da carga horária total.

A partir de agora, será necessária frequência integral para aprovação nos cursos com duração de menos 20 horas-aula promovidos pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal). A mesma regra vale para cursos na modalidade a distância. Já nos casos de cursos com 20 horas ou mais, a frequência mínima continuará sendo de 75% do total da carga horária da capacitação. 

Com a medida, a Esmal pretende estimular o envolvimento do servidor e do magistrado do Tribunal de Justiça com a formação continuada. Além disso, as mudanças permitirão aproveitar ao máximo as potencialidades do modelo pedagógico que vem adotando em seus cursos: as metodologias ativas de ensino-aprendizagem. Vale lembrar que além do comparecimento, outras exigências, como execução de trabalhos ou provas, podem estar previstas em edital para a aprovação do inscrito e emissão do certificado.   

A novidade, que estipula ainda novas regras para a desistência da participação nas capacitações e penalidades para o não comparecimento, foi publicada em Portaria nesta quarta-feira (25), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), e pode ser consultada neste link.  

Desistência

O prazo para que o inscrito nos cursos promovidos pela Esmal desista de participar da qualificação é de até 48 horas antes do seu início. Para isso, o cursista deve encaminhar ofício, por meio do sistema Intrajus, à coordenação responsável pelo curso. 

A estipulação desse prazo é necessária para que eventuais vagas que venham a surgir decorrentes da desistência de inscritos sejam preenchidas por pessoas que constarem na lista de espera das capacitações, sempre respeitada a ordem cronológica da manifestação de interesse.  

Não comparecimento

Servidores ou magistrados que não obtiverem a frequência mínima na capacitação não poderão participar de cursos promovidos pela Escola da Magistratura por três meses, contados a partir da publicação da lista dos cursistas que obtiveram a frequência. 

Será possível, no entanto, justificar o não comparecimento em até 72 horas após a publicação da lista de frequência do curso no DJE. Nesses casos, o servidor ou magistrado deverá formalizar o pedido juntando os documentos necessários para a comprovação do motivo alegado para a falta.

Carolina Amâncio - Esmal TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br - (82) 2126-5378



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