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Notícia
Atualize-se - 13/04/2018 - 10:04:45 -
Ministério da Fazenda institui o seu programa de integridade
Artigo publicado pela plataforma Bid Fórum, no Informativo Fórum Jacoby de Gestão Pública

A plataforma Bid Fórum, uma das ferramentas de auxílio às pesquisas jurídicas que fazem parte dos serviços da Biblioteca Geral do Poder Judiciário, divulga diariamente o Informativo Fórum Jacoby de Gestão Pública. 

Na publicação, é possível encontrar notícias sobre atos da Administração Pública selecionadas do Diário Oficial da União e de jornais de circulação nacional, com informações direcionadas ao que realmente interessa ao gestor público.

O advogado e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes escreveu, na edição desta sexta-feira (13), sobre a instituição do PREVENIR,  parte do Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda. A plataforma Bid Fórum pode ser acessada, gratuitamente, pelos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de de Alagoas  por meio deste link.  

Confira o texto na íntegra:

Ministério da Fazenda institui o seu programa de integridade

A promoção da Integridade nas ações governamentais não é apenas mais um elemento presente nas recomendações das cortes de contas. Cada vez mais, os órgãos e entidades da Administração Pública estão promovendo medidas que garantam uma gestão pública mais transparente e adstrita aos princípios da legalidade e da moralidade.

O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, representou um marco nessa nova forma de gerir o Estado. A norma trata da política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conceituando a governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”. O Decreto, assim, obriga que todos os órgãos se adequem à nova realidade da Administração Pública:

Art. 19. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio da alta administração;

II – existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;

III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e

IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Cumprindo o comando do decreto mencionado, o Ministério da Fazenda instituiu o seu programa de integridade, denominado PREVENIR. Para fins conceituais, a portaria que institui o programa fixa: “entende-se por integridade o alinhamento consistente e a aderência a valores éticos, princípios e normas para garantir e priorizar os interesses públicos sobre os interesses privados no setor público”.

Além dos dirigentes dos órgãos, a norma atribui a diversos setores do Ministério o dever de apoiar as ações para a implementação do programa na cultura organizacional.

Art. 3º [...]

§ 1º A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda (ACS/MF) apoiará os projetos e atividades do PREVENIR, inclusive no que se refere à divulgação do Programa nas mídias digitais do Ministério e à gestão contínua das ações de comunicação institucional relacionadas ao Programa, em coordenação com os órgãos fazendários para viabilizar a divulgação dos vídeos e materiais produzidos nas redes internas de cada órgão ou unidade fazendária e suas respectivas mídias sociais.

§ 2º A Escola de Administração Fazendária (ESAF) apoiará os projetos e atividades do PREVENIR, notadamente no aspecto educacional, coordenando as ações de palestras, seminários e produção de vídeos de sensibilização e vídeos instrucionais.

Além disso, o PREVENIR integrará a grade curricular dos cursos de formação ou ambientação de ingresso aos cargos das carreiras sob supervisão do Ministério da Fazenda. Para o ano de 2018, as atividades do PREVENIR deverão ser aprovadas pelo Comitê de Gestão de Riscos, Controle e Integridade do Ministério da Fazenda, em até 120 dias. O PREVENIR é parte do Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda


Rebecca Bastos - Esmal TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br - (82) 2126-5378


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