Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Geral - 31/01/2018 - 04:01:20
Justiça condena ex-prefeito de Japaratinga e agentes públicos por improbidade
Ex-procurador geral, ex-secretário de transporte e administradores da empresa J.B. Locação de Veículos também foram condenados

Decisão é do juiz da Vara do Único Ofício de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado. Decisão é do juiz da Vara do Único Ofício de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado.

O juiz da Vara do Único Ofício de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Japaratinga Newberto Ronald Lima das Neves; o ex-secretário de transporte José Marques Pereira Filho; o ex-procurador-geral Benjamin Lins das Neves; e os administradores da J.B. Locação de Veículos, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves. 

As irregularidades teriam acontecido por meio da contratação de uma empresa de locação de veículos pelo município. De acordo com o processo, apenas um dos veículos utilizados seriam da empresa contratada, os outros seriam de pessoas ligadas à Prefeitura.

Consta na sentença que o ex-prefeito autorizou a compra de combustível para os carros alugados, o que seria responsabilidade da empresa, conforme o contrato. Além disso, a empresa teria realizado pagamentos indevidos a motoristas, supostamente contratados para dirigir os veículos alugados, que, na verdade, eram servidores do município. O Ministério Público concluiu que os danos causados à Japaratinga seriam de R$ 1 milhão e 781 mil referentes a um dos contratos, e R$ 636 mil referentes a outro.

Na decisão, proferida no dia 18 de janeiro, o magistrado determinou que o ex-prefeito e os demais réus ressarçam o Município no valor de R$ 2 milhões e 417 mil. Além do ressarcimento, o ex-prefeito deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado aos cofres públicos.

Para Newberto Neves, a condenação inclui também a perda de todos os cargos e funções públicos exercidos, a suspensão dos direitos políticos durante treze anos, e a proibição de realizar contratos com o Poder Público por oito anos. 

Os outros réus foram condenados à perda de todos os cargos e funções públicos exercidos por eles, à suspensão dos direitos políticos que variam de três a onze anos, e à proibição de realizar contratos com o Poder Público por períodos que variam de três a treze anos. O ex-procurador Benjamin Neves deve ainda pagar multa civil no valor equivalente à metade do acréscimo patrimonial.

De acordo com o juiz Diogo Furtado, o prejuízo sofrido pelo município ficou evidente. “A Prefeitura dispendeu recursos públicos, pagando combustível, assim como aos motoristas. Em síntese, não houve controle da administração municipal, através do seu então representante maior, o prefeito, com relação a fiscalização e correta execução dos contratos de locação de veículos. O réu dolosamente beneficiou parentes (cunhado, tio), devendo, dessa maneira, ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao Erário”, fundamentou.

Matéria referente ao processo nº 0700745-26.2015.8.02.0019 


Graziela França- Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.