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Notícia
Geral - 19/12/2017 - 12:12:34
Justiça determina suspensão imediata de radares eletrônicos de Maceió
Conforme decisão liminar da magistrada Maria Ester Fontan, todas as multas aplicadas em razão desses “pardais eletrônicos” são nulas

Segundo juíza, os estudos apresentados pela SMTT não comprovam a necessidade de instalação de radares nos locais em questão. Segundo juíza, os estudos apresentados pela SMTT não comprovam a necessidade de instalação de radares nos locais em questão.

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso proferiu decisão liminar, na segunda-feira (18), que determina a suspensão imediata do funcionamento de todos os equipamentos da espécie radar eletrônico na cidade de Maceió. Segundo a decisão, todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores em razão desses “pardais eletrônicos”, são nulas.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público relata que o número de multas originadas por conta dos radares aumentou muito. Foram solicitados à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estudos técnicos que comprovassem a necessidade de fiscalização eletrônica em cada ponto para a instalação de radar eletrônico, e também de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego.

De acordo com a magistrada, os estudos apresentados pela Superintendência não comprovam a necessidade de instalação de radares nos locais em questão. Também não existem estudos técnicos de monitoramento da eficácia dos equipamentos de medidores de velocidade e todos os estudos não estão assinados ou datados pelo engenheiro responsável pela sua elaboração.

“Isto posto, o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está presente, haja vista a inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador, sendo nulo de pleno direito todos os atos praticados tendo tais estudos como fundamentos”, relatou a magistrada em sua decisão.

Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 2 mil, valor a ser convertido em favor do Fundo de Proteção Ambiental da Cidade de Maceió.


Matéria referente ao processo nº 0850315-72.2017.8.02.0001

Karina Dantas - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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