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Notícia
Geral - 19/12/2017 - 10:12:07
CNJ autoriza pagar valores relativos à correção monetária e aos juros de mora da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)
Ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional, informa aos Tribunais do País que o pagamento da PAE não está sujeito ao provimento nº 64/2017

Ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça / Foto: CNJ Ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça / Foto: CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no sentido de autorizar aos Tribunais de Justiça sob o pálio do CNJ o pagamento dos valores relativos à correção monetária e aos juros de mora das parcelas da PAE que foram abrangidas na liquidação do abono variável, instituído pela Lei nº 9655/98.

No ofício aos tribunais brasileiros, o ministro explica que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), das verbas previstas nas resoluções CNJ 13, de 14 de 2006 e 133 de 2011 e das verbas amparadas por legislação estadual ou federal, bem como decisão judicial que já estão sendo pagas mensalmente, não estão sujeitas ao Provimento nº 64/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro ressaltou ainda que quaisquer alterações de valores de verbas ou indenizações que já estão sendo pagas, bem como quaisquer novas verbas ou indenizações devem submeter-se ao provimento em análise, ou seja, só podem ser pagas se autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

João Otávio informou ainda que quaisquer verbas ou indenizações não previstas em lei estadual/federal, ainda que previstas em atos administrativos dos tribunais, não podem ser pagas sem autorização do Conselho Nacional de Justiça.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br / 4009.3141/3240


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