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Notícia
Geral - 07/07/2017 - 02:07:32
Justiça determina reintegração de terreno invadido pelo prefeito de Rio Largo
Magistrada da 1ª Vara da Comarca também determinou a imediata paralisação de quaisquer atos ou obras em andamento que visem constranger a posse dos herdeiros

Decisão foi proferida nessa quinta-feira (6). Decisão foi proferida nessa quinta-feira (6).

    A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou a reintegração de posse de um terreno situado no bairro Tabuleiro do Pinto, pertencente ao espólio de Ozório Januário de Oliveira e invadido a mando de Gilberto Gonçalves da Silva, prefeito do município. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (6).

    A magistrada também determinou a imediata paralisação de quaisquer atos ou obras em andamento que visem constranger a posse dos herdeiros do terreno, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. No cumprimento do ato, o oficial de justiça poderá requisitar força policial e poderá se utilizar de arrombamento.

    Os documentos anexados ao processo comprovam que Ozório Januário de Oliveira adquiriu o domínio útil do imóvel em 7 de junho de 1990. Consta nos autos que, no dia 27 de junho deste ano, um dos herdeiros, José Rinaldo Januário de Oliveira, recebeu a informação de que o terreno da família havia sido invadido.

    Ao chegar ao local, encontrou o portão aberto, cadeado arrombado e vários homens trabalhando, derrubando árvores e destruindo plantações a mando do prefeito.

    Rinaldo exigiu que os homens deixassem o local e trocou os cadeados. Posteriormente, foi informado que os cadeados haviam sido novamente arrombados. Ao retornar ao terreno, deparou-se com dois homens que vigiavam a entrada e que o impediram de entrar no local, informando que a ordem tinha partido de Gilberto Gonçalves.

    Ainda de acordo com o processo, Rinaldo chegou a procurar o prefeito, que se recusou a recebê-lo. O procurador do município informou que desconhecia o caso e sugeriu que os herdeiros dessem entrada em um requerimento administrativo.

    De acordo com a juíza Marclí Aguiar, nem o prefeito, nem o município de Rio Largo possuem legitimidade para praticar atos no terreno, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos. “Não se verifica nenhum indicativo de que o imóvel em questão pertença a Gilberto Gonçalves da Silva ou mesmo ao município de Rio Largo”, reforçou.

Matéria referente ao processo nº 0700906-66.2017.8.02.0051

Robertta Farias - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3240 / 3141


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