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Notícia
Geral - 28/06/2017 - 11:06:05
Presidente do TJ decreta prisão de prefeito acusado de espancar esposa
Procuradoria Geral de Justiça ratificou pedido de prisão do gestor público; objetivo é garantir a integridade física da vítima

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, acatou pedido de delegado da polícia civil, ratificado pelo procurador geral da justiça, e decretou a prisão preventiva de Leopoldo César Amorim Pedrosa, prefeito de Maribondo e acusado de agredir fisicamente a esposa e a mãe dela. O objetivo da prisão é garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, assegurando, dessa forma, a integridade física das vítimas.

De acordo com a representação, no dia 21 deste mês, a esposa do acusado foi “brutalmente  agredida” pelo prefeito, encontrando-se com várias lesões pelo corpo. Ela prestou queixa à 2ª Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, na qual prestou queixa e entregou à autoridade policial a arma de fogo do prefeito, sendo encaminhada para realização de exame de corpo de delito.

O representado já responde por uso de documento falso, bem como por outras agressões praticadas contra a vítima. Como consequência da agressão praticada dia 21, a vítima chegou a desmaiar de “tantos e tão fortes golpes que levou”.  A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da prisão preventiva, sob o fundamento de que havia reiteração na prática criminosa.

“Entendo que há a necessidade de se decretar a prisão preventiva do representado”, afirmou o presidente Otávio Praxedes, mencionando, em sua decisão, processo penal de 2015 em desfavor do prefeito, acusado à época de já ter agredido fisicamente sua esposa e a mãe dela. Por esta razão, o gestor público devia, por seis meses, manter distância de 500 metros da vítima.

“Ocorre que, pelo que consta nos autos, novamente o representado voltou a agredir as vítimas no dia 21 de junho, e dessa vez a esposa chegou a desmaiar de tão forte que foram as agressões, conforme pode ser observado nos documentos acostados aos autos”, fundamenta o presidente Otávio Leão Praxedes, em decisão assinada dia 27 (terça-feira).


Maikel Marques (Dicom TJAL)
imprensa@tjal.jus.br - 4009.3240/3141


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