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Notícia
Geral - 08/06/2017 - 01:06:47
Lavratura de TCO volta a ser debatida na Corregedoria
Representantes da Direção da Polícia Civil, Adepol, Apocal e Sindepol pediram a revogação do provimento nº 51/2016

Desembargador Paulo Lima recebeu representantes da PC na sede da Corregedoria Desembargador Paulo Lima recebeu representantes da PC na sede da Corregedoria

A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares e rodoviários federais, voltou a ser debatida na Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, nesta quarta-feira (07). Desta vez, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, recebeu representantes da Direção-Geral da Polícia Civil, bem como da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol), Academia da Polícia Civil (Apocal) e Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol), que pediram a revogação do provimento nº 51/2016.

O corregedor já havia participado de reuniões com representantes da Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), que apresentaram informações sobre a liberação da lavratura do TCO em vários Estados brasileiros.

“A Corregedoria está de portas abertas ao diálogo. Buscamos ouvir todas as partes envolvidas nesta questão, pois nossa preocupação é fazer o melhor para a sociedade. Teremos uma postura técnica na decisão sobre a lavratura do TCO”, explicou o corregedor.

Durante a reunião realizada nesta quarta-feira, o desembargador Paulo Lima recebeu, das mãos da delegada-geral adjunta, Kátia Emanuelly, uma nota de esclarecimento redigida e assinada pela cúpula da PC, como forma de garantir a prerrogativa de lavrar o termo. “Neste documento esclarecemos como funciona a expedição do TCO e também que em nenhum momento nos furtamos de elaborá-lo. A PM exerce um trabalho brilhante, mas na segurança ostensiva e nem ela nem a PRF podem usurpar o nosso trabalho”, destacou.

O presidente da Apocal, Antônio Carlos Lessa, afirmou que a PM e a PRF não têm condições de expedir o termo, ressaltando que nos Estados onde houve a liberação, os índices de criminalidade aumentaram.

Participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria, Diego Dantas, Geraldo Amorim e Laila Kerckhoff, além do presidente da Adepol, Roberval Davino e dos delegados Francisco Amorim, Carlos Reis, Cícero Lima e Valdeks Pereira.

Sindepol

O desembargador Paulo Lima também conversou com diretores do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol) sobre a expedição do TCO. Na ocasião, o presidente do Sindepol, José Carlos dos Santos ressaltou que do ponto de vista legal, apenas a Polícia Civil pode elaborar o termo. “O argumento de que a PM ou PRF, por estar nas ruas, elaboraria o TCO com mais celeridade não é verdadeiro. Estamos amparados pela Lei 9.099/95”, explicou.

Os delegados Bárbara Arraes, Adriana Gusmão, Sheyla Carvalho, Leonardo Assunção, Eduardo Mero, Gustavo Henrique Barros e Rodrigo Colombelli acompanharam a reunião.

Provimento

O provimento nº 51/2016, publicado pelo então corregedor Klever Rêgo Loureiro, prevê que, além dos policiais civis, os militares e rodoviários federais lavrem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) para crimes de menor potencial ofensivo. Um outro provimento, de número 13/2007, sobre a mesma matéria, havia sido revogado em 2014.

Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ/AL

(82) 4009-7167 / 99616-1028 



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