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Notícia
Geral - 03/05/2017 - 10:05:54
Corregedor e juiz auxiliar participam do 74° Encoge, em Porto Alegre
Durante o evento foi elaborada carta que sugere diretrizes para as Corregedorias Estaduais

Desembargador Paulo Lima e juiz Diego Dantas participaram do 74° Encoge Desembargador Paulo Lima e juiz Diego Dantas participaram do 74° Encoge

O 74° Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), realizado em Porto Alegre (RS), nos dias 27 e 28 de abril, contou com a participação do corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Lima e do juiz auxiliar Diego Araújo Dantas. O evento reuniu corregedores-gerais de todo país, com o objetivo de debater temas importantes para o aprimoramento do Poder Judiciário. 

 O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, fez um pronunciamento durante o 74° Encoge, que teve em sua programação palestras, apresentação de painéis e de boas práticas adotadas pelas Corregedorias, além da entrega da medalha de honra ao mérito "Desembargador Décio Antonio Erpen" e da elaboração da Carta de Porto Alegre. 

 O documento contém diretrizes e orientações acerca dos assuntos tratados no 74° Encoge, como questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, importância da videoconferência, entre outros. 

 A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre: 

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE - ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: "A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL", em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.

2. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.

3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.

4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.

6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.

7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.

8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.

9. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.

10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE, para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.

11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.

12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.

13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.

14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.

15. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).

16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.

17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.

18. REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.

Porto Alegre, 28 de abril de 2017.

Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ-AL (82) 4009-7167 / 99616-1028 

 

 


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