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Notícia
Geral - 16/03/2017 - 01:03:32
Justiça nega pedido de liberdade a acusado de roubo em Anadia
De acordo com a denúncia, acusado teria quebrado a perna após colidir com uma vaca enquanto fugia; outro acusado do crime morreu no acidente

Desembargador Sebastião Costa Filho, realator do processo. Desembargador Sebastião Costa Filho, realator do processo.

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar em habeas corpus a Vitor Conceição Santos, acusado de roubar uma motocicleta em agosto de 2016, no município de Anadia, quando, durante a fuga, colidiu com uma vaca. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16).

De acordo com a denúncia, Vitor Conceição e seu comparsa teriam roubado uma motocicleta Honda CG Titan, utilizando uma arma de fogo e ameaçando matar a vítima, caso não entregasse o objeto. Durante a fuga, os acusados se dirigiam à cidade de Maribondo, quando colidiram com uma vaca que atravessava o caminho, o que ocasionou a morte do outro acusado.

Devido ao acidente sofrido, o réu quebrou a perna e foi socorrido por policiais militares. A defesa alegou que, em razão disso, ele precisaria ser submetido a cirurgia que não ocorreu devido ao cumprimento da prisão preventiva. Em vez disso, colocou-se um gesso na perna de Vitor, que foi retirado 15 dias depois, ficando o acusado impossibilitado de pisar no chão.

A defesa afirmou ainda que a falta de tratamento adequado por parte do estado causa a deficiência física do réu, situação que dificultaria a vida dele no cárcere, inclusive para se locomover para falar com sua advogada.

A advogada argumentou também a falta de fundamentação para manutenção da prisão preventiva e também a ocorrência de excesso de prazo na condução do processo, e que o réu seria tecnicamente primário, pois mesmo tendo outros processos em andamento, não há condenação definitiva.

De acordo com o desembargador Sebastião Costa, as alegações da defesa não são suficientes para que o réu seja posto em liberdade. “Pela documentação juntada aos autos, não há comprovação da suposta gravidade que o atual quadro clínico do paciente recomendaria, tampouco prévia provocação da autoridade impetrada sobre a possibilidade de submissão do paciente a tratamento cirúrgico”, explicou.

Sebastião Costa disse ainda que o tempo em que o réu está preso é razoável, considerando a conduta dele no crime. “Além de supostamente cometer assalto à mão armada e ameaçar a vítima de morte, tentou empreender fuga ao perceber a aproximação policial somente sendo alcançado após a colisão da moto com um animal. Além do mais, existe previsão de data muito próxima para realização da audiência de instrução (próximo dia 5 de abril)”, destacou.


Matéria referente ao processo nº: 0801005-03.2017.8.02.0000

Graziela França- Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240 


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