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Notícia
Geral - 06/03/2017 - 11:03:31
Corregedoria prorroga recadastramento de cartórios por mais dez dias
Recadastramento deverá ser feito exclusivamente por meio de malote digital; informações podem ser obtidas através dos telefones (82) 4009-7157/7158

Recadastramento foi regulamentado pelo provimento nº 10/2017 e será feito em todos os cartórios do Estado Recadastramento foi regulamentado pelo provimento nº 10/2017 e será feito em todos os cartórios do Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas prorrogou, por mais dez dias, o prazo para recadastramento das Serventias Extrajudiciais (cartórios) do Estado, de acordo com o provimento nº 12/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (3).

O recadastramento de todos os cartórios alagoanos foi regulamentando pelo provimento nº 10/2017 e deverá ser feito, exclusivamente, por meio de malote digital. Alagoas possui 237 cartórios, sendo 19 na Capital e 218 nas demais Comarcas do Estado.

O cartório deverá enviar, junto ao formulário contido no anexo do provimento, cópia digitalizada da norma que regulamenta sua criação (caso não possua, enviar cópia legível do Termo de Abertura do 1º livro da serventia); cópia da publicação do Ato de Investidura do titular e cópias do RG e CPF do responsável, bem como comprovante de endereço e comprovante de escolaridade.

Se interino, o responsável pelo cartório deverá enviar cópia da publicação da portaria de designação; cópia do Termo de Compromisso e Posse, cópias do RG e CPF, comprovante de endereço e comprovante de escolaridade; cópia da publicação da(s) portaria(s) de designação do(s) substituto(s); data da eventual vacância da serventia (morte, aposentadoria, invalidez, apresentação da renúncia ou decisão final que impôs a perda da delegação), acompanhada do documento comprobatório. Os interinos sub judice deverão comprovar tal situação.

O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados ou o não envio dos documentos comprobatórios, poderão implicar no não cadastramento da serventia junto à Corregedoria e, consequentemente, no não recebimento dos selos necessários à prática dos atos notariais e registrais.

Caso isso aconteça, as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, além da penalidade referida, ficarão impedidas de requerer o ressarcimento dos atos gratuitos. O não atendimento ao recadastramento pelo responsável pelo cartório, no prazo estabelecido, configura falta funcional, passível de apuração em processo administrativo disciplinar.

Mais informações sobre o recadastramento poderão ser obtidas no Setor de Serventias Extrajudiciais da Corregedoria, por meio dos telefones (82) 4009-7157/7158.


Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ-AL
(82) 4009-7167 / 99616-1028







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