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Notícia
Geral - 14/02/2017 - 01:02:25
TJ determina que governador nomeie membro do MPC para vaga no TCE
Foi estabelecido o prazo de 15 dias e multa diária pessoal ao governador de R$ 10 mil, em caso de descumprimento

Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão nesta terça-feira (14). Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão nesta terça-feira (14).

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (14), que o Governador do Estado nomeie um dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aberta com a aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo, em junho de 2015.

O julgamento foi iniciado em novembro, quando o relator Domingos Neto proferiu seu voto, acompanhado por unanimidade quanto ao mérito, nesta terça. Foi estabelecido o prazo de 15 dias e multa diária pessoal ao governador de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. 

Na sessão, o desembargador Tutmés Airan apresentou voto-vista. “É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, fundamentou Tutmés, ao acompanhar o relator.

De acordo com Domingos Neto, a tramitação de um processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a vaga do conselheiro Cícero Amélio “não tem o condão de impedir o julgamento do presente mandado de segurança”. Ele considera não ser razoável que o TCE permaneça com apenas seis conselheiros enquanto se aguarda o final daquele processo.

Durante sua sustentação oral em novembro, o advogado Vagner Cavalcanti, Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), afirmou que Tribunal de Contas já encontra-se com os quatro indicados pela Assembleia Legislativa e dois indicados pelo governador. A sétima vaga, que pertencia ao conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, seria, portanto, de um membro do MPC.

Em questões preliminares rejeitadas pelo Pleno, o Estado havia solicitado a extinção do processo alegando falta de provas pré-constituídas, necessárias em mandado de segurança. Pediu alternativamente que fosse suspenso o processo para chamamento da Assembleia Legislativa para participar do processo. Também rejeitada, a questão preliminar sobre o processo em tramitação TRF5 havia sido levantada pelo desembargador José Carlos Malta Marques.


Matéria referente ao processo nº 0804944-59.2015.8.02.0000

Isaac Neves - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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