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Notícia
Geral - 01/12/2016 - 01:12:23
Justiça determina que Município de Maceió se abstenha de restringir Uber
Para juiz Antônio Emanuel Dória, atividades do Uber trazem benefícios ao mercado e melhoram a prestação de serviços pelos concorrentes

    O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal, determinou que a prefeitura de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) se abstenham de realizar qualquer ato de constrangimento ou restrição das atividades aos motoristas da plataforma Uber, sob multa de mil reais por descumprimento da decisão. 

    A decisão, proferida nesta quarta-feira (30), estabelece ainda a suspensão das penalidades impostas aos motoristas particulares do serviço, que é oferecido por meio de aplicativo de celular, permitindo que eles realizem suas atividades normalmente dentro da regularidade.

    A Ação Cível Pública foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas após motoristas do Uber procurarem o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da instituição com reclamações a respeito das recorrentes multas e apreensões de veículos realizadas pelos órgãos fiscalizadores do município. Os motoristas também relataram que sofreram diversas retaliações de taxistas, que utilizam como argumento que a prestação de serviços seria clandestina, conforme prevê a Lei Municipal nº 6.552.

    Segundo o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, a Lei Municipal utilizada como respaldo pelos órgãos fiscalizadores, é inconstitucional, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que cabe a União legislar sobre questões de transporte e trânsito, autorizando o Estado a legislar sobre determinados pontos do artigo.

    “Não obstante a polêmica que circunda o assunto, considero que por diversos motivos os motoristas do Uber não devem ser impedidos, pelo Poder Público Municipal e por alguns motoristas de táxi, de exercer suas atividades. Tal entendimento encontrar respaldo tanto na ordem jurídica como em questões de ordem social”, explicou o magistrado.

    O juiz Antônio Emanuel Dória alegou ainda que o exercício das atividades do Uber traz benefícios ao mercado, pois a livre iniciativa promove a melhoria na prestação de serviços pelos concorrentes. 

    “Com efeito, vale destacar que a sociedade evolui, e com ela as mais diversas formas de prestação de serviços ao consumidor também. O Uber deve ser visto como uma consequência natural dessa evolução, e não como uma ameaça a quem já está trabalhando no ramo de transporte de pessoas e cargas, seja ele privado ou público”, destacou.

Matéria referente ao processo nº  0734214-83.2016.8.02.0001

Graziela França - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240



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