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Notícia
Geral - 20/09/2016 - 10:09:34
Podcast TJ/AL: Direito à herança em união estável deve ser o mesmo que aplicado ao casamento
Decisão do STF promete equiparar o direito, que deve valer também para uniões estáveis homoafetivas; juiz Odilon Marques Luz concedeu entrevista sobre o assunto

O direito à herança é sempre um tema muito discutido no universo jurídico e também entre muitas famílias. Quando o relacionamento entre duas pessoas é uma união estável, o assunto fica ainda mais delicado. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pretende resolver esse conflito.

De acordo com o Código Civil, em um casamento, sem filhos, quando há o falecimento de um cônjuge, toda a herança fica para o cônjuge sobrevivente. Já nos casos de união estável, a legislação prevê que os bens deixados sejam divididos entre os parentes, cabendo ao companheiro, ou companheira, apenas parte dos bens adquiridos após a união. 

Para o juiz Odilon Marques Luz, que atua na 21ª Vara Civil da Capital – Sucessões, a atualização da lei é necessária para acompanhar o novo perfil dos relacionamentos no Brasil. “Isso vai trazer uma segurança, não só família, mas sobretudo uma segurança jurídica para as pessoas de união estável ou de casamento”, diz o magistrado.

A medida também deve valer para as uniões estáveis homoafetivas. Para saber mais sobre o assunto, ouça o áudio no player ao lado. A plataforma do Podcast TJ/AL é atualizada diariamente e está repleta de notícias sobre direitos e deveres dos cidadãos. Acesse e confira mais notícias.

Diretoria de Comunicação (Dicom TJAL)
imprensa@tjal.jus.br / 4009.3141 / 3240


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